COMDEMA ARAÇATUBA - ATAS - AGOSTO 2010


ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA REALIZADA AOS TRES DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZ ÀS 08h30min, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SITO A RUA TORRES HOMEM Nº. 35. Presentes os seguintes conselheiros: José Luis Carvalho de Sales representando Presidente Jorge Héctor Rozas, que justificou ausência por problemas de agenda; Denise Cristina Bento Fernandes (Secretária); Ana Rita Carneiro Baptista Barreto Santiago (Câmara Municipal); Zeide Nogueira Camargo Furtado (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta No roeste); Marisa Rodrigues P. Silva (Secretaria Educação Araçatuba), Ten. PM. Jeferson Valdemir Miranda – Polícia Ambiental; Jaqueline S. Casoni representando vice-presidente (Clube da Árvore),que justificou ausência por motivos particulares; Reinaldo Caetano da Silveira-(Rotary Club de Araçatuba); Faltas não justificadas: Nelson Gratão–(OAB.);Sérgio Diniz Garcia (UNESP); José Mauro Pedroso (CBRN/SMAI). Faltas justificadas; Massaru Kawatoko (Escritório de Desenvolvimento Rural EDR/Araçatuba),Antonio Roberto Gracino (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo); Convidados: Juliana S. Magoga -Paisagista. Pauta A- Leitura de ATA anterior para aprovação e assinatura; B- Apresentação de projeto de revitalização da Praça São Joaquim; C- Plano de Trabalho Fazenda do Estado; D- Compensação Ambiental lei 4783/96. Senhora Denise assume os trabalhos e abre a reunião agradecendo a presença de todos. Dá início colocando em votação a dispensa de leitura da ATA anterior pois conselheiros já haviam recebido material para análise, após liberação de leitura, passa para aprovação que é feita sem alterações.Em seguida, passa a palavra a Paisagista Juliana que inicia a apresentação do projeto demonstrando através de croqui toda a praça com suas alterações.Informa que o monumento bíblico será mantido,todo o piso e bancos serão substituídos, árvores serão contadas e catalogadas,haverá plantio de novas espécies: pés de araçás,arueira,salsa,mogno e outras.Fala sobre o recuo para os carros e que a proposta será encaminhada para o departamento de transito;justifica que os carros colocados na diagonal aumentarão as vagas para estacionamento e plantio de novas árvores.Foi sugerido pelos conselheiros que um dos parques da praça seja voltado para a terceira idade, com equipamentos apropriados.Após exposição do projeto ficou deliberado que o projeto seja enviado para Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal de Mobilidade urbana,e que se realize uma Assembléia Comunitária para informar moradores sobre as alterações.Segundo item da pauta a palavra foi passada para o Chefe de gabinete José Luis, que informou sobre parte do plano de trabalho que será desenvolvido na fazenda do Estado, futura sede da Secretaria de Meio Ambiente,relata que no local será criado um viveiro de mudas nativas, que os recursos foram adquiridos através de emenda parlamentar do Deputado Federal Vicente Candido,os recursos estão alocados na Secretaria de Meio Ambiente e será fiscalizado pelo Instituto Florestal;área já foi limpa e o projeto está programado para iniciar a partir de outubro.Existe no local um espaço para recreação e no futuro será criada a Universidade Livre; dentro da área passa um afluente do Baguaçu e o projeto contempla a criação de um corredor ecológico ligando-o ao ribeirão restituindo sua fauna e flora e por fim o espaço poderá abrigar o Núcleo de Educação Ambiental que em próximas reuniões será colocado os detalhes.Passamos para o quarto item da pauta que trata sobre a compensação ambiental, foi sugerido pelo Tenente Miranda que a compensação deve contemplar o plantio de nova muda no próprio local. Após discussões entre conselheiros a lei passa a ter nova redação,acrescentando inciso I no capítulo VIII do artigo 27 que trata Das Infrações e Penalidades: I - Faculta a redução de 50% da multa por árvore suprimida e podas realizadas sem autorização prévia, ou autorizadas, mas realizadas em desacordo com as especificações colocadas no laudo emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, desde que se enquadre nas normas descriminadas:no caso de supressão realizar o plantio no local de um novo espécime,conforme artigo 15 § 2º;no período de dezoito meses realizarem a manutenção da mesma;realizar a reparação do dano ambiental através de prestação de serviços ao meio ambiente, atividades que serão programadas previamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, sendo que para cada espécime onde houve a poda irregular ou supressão o infrator pagará com uma diária de serviços prestados ao meio ambiente.§1 - Caso não seja cumprida integralmente os artigos anteriores o valor da multa será paga integramente.Não havendo contestação ficaram deliberadas pelos Conselheiros as alterações da lei 4783/96. Não havendo nada mais a discutir deu-se por encerrada a reunião. Eu, Denise Cristina Bento Fernandes, assim concluo esta ata que lavrei, subscrevendo-a.







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