Agosto 2011
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA REALIZADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE, ÀS 08h30min, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, AV.DR. ALCIDES FAGUNDES CHAGAS, Nº 222. Presentes os seguintes conselheiros: Jorge Héctor Rozas, (Presidente); Denise Cristina Bento Fernandes (ONGPZ/Secretária); Leandro S. Ferreira (UDOP); Simas Ferreira Aragão (CBRN/SMAI); Jeferson Valdemir Miranda – Polícia Ambiental; José Luis Lopes (SMDA), Dorival Treco (Rotary Club de Araçatuba); Lucimar F. Frutuoso (SMDERT); Carlos Cesar Costa (SMPH); Ernesto Trentin (SIRAN); Antônio Roberto Gracino (Sec. Estadual da Educação); José Luís de Carvalho Sales (Suplente-SMMAS); Ana Rita C.B.B. Santiago (Câmara Municipal); Zeide Nogueira Camargo Furtado (AEAN). Faltas não justificadas: Sérgio Diniz Garcia (UNESP); Marisa Rodrigues P. Silva (SE); Osnei Ferracioli (ACIA); Cinira Pereira (Cooperhidro); Denise Schneider (suplente AEAN); Nelson Gratão (OAB). Faltas Justificadas: Antônio Luiz Magno (Clube da Árvore). Faltas não Convidados: Jaqueline dos Santos Casoni (SMMAS); Carla Renata Vicente Corrêa (SMMAS). Após contagem de conselheiros onde a maioria simples mais um estavam presentes, o Presidente Jorge Héctor Rozas cumprimenta a todos, justifica antecipação de reunião em decorrência de viagem a São Paulo, coloca em votação a dispensa da leitura de ATA anterior, sendo aprovado pelos conselheiros presentes. Denise (secretária) após leitura do projeto de lei que será discutido e sua justificativa, passa a palavra para Presidente que agradece a presença da Arquiteta Denise Schneider (suplente AEAN). Em seguida apresenta Senhor Éderson da Silva Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação que fará as explicações necessárias com relação ao Projeto de Lei nº 75/2011 que dá nova redação ao Inciso VI do artigo 9º da Lei Municipal nº 7052 de 03 de setembro de 2008, cuja redação atual é: “Deverão ser criadas ao longo dos cursos d’água faixas “non aedificandi” de proteção e de percolação hídrica do solo, lindeira à faixa de APP em toda extensão desta, no mínimo igual em largura à faixa de APP, dispostas em terraços vegetados com espécies nativas e agroflorestais”; alterando para “Deverão ser criadas ao longo dos cursos d’água faixas “non aedificandi” de proteção e de percolação hídrica do solo, lindeira à faixa de APP em toda extensão desta, com 15 metros de largura”. Após, faz leitura do plano diretor, sobre itens de Área Especial de Interesse Ambiental (AEIA) e demonstra através do Mapa 32, quais as áreas em questão. Zeide pede a palavra e diz que qualquer mudança de limite de APP, para mais ou menos, precisa ter análise técnica, conforme determina lei. Seu posicionamento é contra a alteração sem estudos mais fundamentados. Denise Schneider fala que houve problema de redação da lei, que dessa forma fica engessado o processo de desenvolvimento no perímetro urbano. Acha insustentável pois inviabiliza uma ocupação coerente. Jorge diz que temos que focar nossa situação, temos uma jurisprudência que são as resoluções do CONAMA que nos serve para dar suporte para que possamos caminhar. Plano Diretor também precisa ser reavaliado. Não sabemos como ocorreu a discussão na elaboração do Plano Diretor, opina que estamos com certos bolsões na cidade, que precisam ser estudados. Não podemos sacrificar a “coluna vertebral” da cidade (Ribeirão Baguaçu). Éderson pede que seja feita uma nova redação neste projeto de Lei. Tenente Miranda sugere que venha a ser feito estudo técnico. Jorge acha que é preciso dar suporte através de equipe técnica já existente. Sugere que se faça uma nova avaliação, com redação baseada em termos jurídicos, técnicos, para que o Conselho possa ter respaldo para aprovação. Ficou deliberado que o COMDEMA enviará ofício ao gabinete do vereador Edval Antônio dos Santos com questionamentos referentes à mudança da lei, para então o Conselho dar seu parecer final. Sem nenhum informe a mais, Presidente agradece a presença de todos e encerra reunião. Eu, Denise Cristina Bento Fernandes, assim concluo esta Ata que lavrei, subscrevendo-a.
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